O diesel de referência subiu, a lei obriga a ANTT a atualizar o piso mínimo e a nova tabela começa a valer nesta quarta-feira, 30 de setembro. Entenda o motivo, veja a conta passo a passo e confira o seu frete antes de fechar a próxima viagem.
Nova tabela em vigor desde 30/09/2026
- Diesel de referência: R$ 7,33 por litro (era R$ 6,97)
- Alta do diesel de referência: +5,16%
- Impacto no exemplo de carga geral: +2,07% (6 eixos · 500 km · Tabela A)
Em um minuto
- A partir de 30 de setembro de 2026, vale a Portaria SUROC nº 22/2026, com os novos coeficientes do piso mínimo de frete.
- O motivo: o diesel S10 de referência subiu de R$ 6,97 para R$ 7,33 por litro, cerca de 5,16%. A lei manda a ANTT reajustar o piso quando o combustível varia 5% ou mais.
- Na carga geral da Tabela A, o custo por quilômetro (CCD) subiu cerca de 2,2% a 2,5%. O coeficiente de carga e descarga (CC) ficou igual.
- Por isso, a alta do diesel não vira o mesmo aumento no piso: numa viagem de 500 km com 6 eixos, na Tabela A, a diferença é de R$ 90,00, ou 2,07%.
- Proposta ou tabela de cliente feita com a tabela anterior? Refaça a conta antes de usar.
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O que é o piso mínimo de frete
É o menor valor que pode ser pago por um frete rodoviário de carga lotação abrangido pela regulamentação, definido pela ANTT dentro da Política Nacional de Pisos Mínimos, instituída pela Lei nº 13.703/2018. Ele depende do tipo de carga, da quantidade de eixos carregados, da distância e da forma de contratação. Contratar abaixo do piso sujeita o contratante a multa e indenização, conforme as regras aplicáveis.
O piso é um mínimo, não o preço final. O valor comercial pode ser negociado acima dele. Pedágio, espera, retorno vazio e margem precisam ser avaliados conforme a operação e as regras aplicáveis.
Por que a tabela mudou agora
A lei prevê duas atualizações por ano, até 20 de janeiro e 20 de julho. Além delas, existe um gatilho do combustível: pelo art. 5º, § 3º, da Lei nº 13.703/2018, com redação dada pela Lei nº 15.485/2026, quando o preço dos combustíveis considerados no cálculo varia 5% ou mais, para cima ou para baixo, a ANTT tem até três dias úteis para publicar o reajuste.
Foi o que aconteceu. A média nacional do diesel S10 medida pela ANP entre 20 e 26 de setembro ficou em R$ 7,33 por litro. O parâmetro de combustível usado na tabela anterior, a Resolução ANTT nº 6.084/2026, era de R$ 6,97.
(7,33 − 6,97) ÷ 6,97 × 100 ≈ 5,16%: gatilho de 5% atingido.
A Portaria SUROC nº 22, de 28 de setembro de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União em edição extra na terça-feira, 29, e começa a valer no dia seguinte: quarta-feira, 30 de setembro.
O que mudou na tabela, na prática
O piso é calculado com dois coeficientes:
- CCD: custo de deslocamento, em reais por quilômetro. É onde entra o diesel, e foi o coeficiente que subiu.
- CC: custo de carga e descarga, em reais por viagem. Não depende do diesel e ficou igual.
Veja a carga geral na Tabela A, antes e depois:
| Eixos | CCD até 29/09 (R$/km) | CCD a partir de 30/09 (R$/km) | Variação | CC (R$) |
|---|---|---|---|---|
| 2 | 3,9826 | 4,0738 | +2,29% | 451,84 |
| 3 | 5,0977 | 5,2177 | +2,35% | 541,86 |
| 4 | 5,7822 | 5,9180 | +2,35% | 588,86 |
| 5 | 6,6718 | 6,8284 | +2,35% | 657,56 |
| 6 | 7,3547 | 7,5347 | +2,45% | 671,93 |
| 7 | 8,0927 | 8,2727 | +2,22% | 831,66 |
| 9 | 9,2027 | 9,4114 | +2,27% | 903,32 |
Tabela A, carga geral. Até 29/09: Resolução ANTT nº 6.084/2026. A partir de 30/09: Portaria SUROC nº 22/2026. O CC é o mesmo nas duas.
A portaria atualiza as quatro tabelas e todos os tipos de carga da regulamentação: granel sólido e líquido, frigorificada, conteinerizada, neogranel, cargas perigosas e granel pressurizada. Nos outros tipos o movimento é o mesmo: o custo por quilômetro sobe e o de carga e descarga fica igual. Para cada operação, use os coeficientes da carga, dos eixos e da forma de contratação correspondentes.
A conta passo a passo
Piso = distância × CCD + CC
O pedágio não entra no piso. Ele é pago à parte, pelas regras do Vale-Pedágio.
Exemplo: carga geral, 6 eixos, 500 km, Tabela A
Até 29/09, Resolução nº 6.084: 500 × 7,3547 + 671,93 = R$ 4.349,28
A partir de 30/09, SUROC nº 22: 500 × 7,5347 + 671,93 = R$ 4.439,28
Diferença: R$ 90,00 por viagem (+2,07%)
Uma proposta de R$ 4.349,28, que estava no piso até 29/09, fica R$ 90,00 abaixo do mínimo se for usada em uma nova contratação a partir de 30/09.
Por que o aumento muda com a distância
Como só o custo por quilômetro subiu, quanto mais longa a viagem, maior o peso do aumento no piso. Mesma carga geral, 6 eixos, Tabela A:
| Distância | Piso até 29/09 | Piso a partir de 30/09 | Diferença |
|---|---|---|---|
| 100 km | R$ 1.407,40 | R$ 1.425,40 | +R$ 18,00 (1,28%) |
| 500 km | R$ 4.349,28 | R$ 4.439,28 | +R$ 90,00 (2,07%) |
| 1.000 km | R$ 8.026,63 | R$ 8.206,63 | +R$ 180,00 (2,24%) |
Isso responde à dúvida mais comum: o diesel subiu 5,16%, mas o piso não sobe 5,16%. O combustível é só uma parte do custo, e o valor de carga e descarga não mudou.
Exemplos de rotas, com pedágio
São Paulo → Rio de Janeiro, pela Via Dutra
A rota mais movimentada do país. Carga geral, carreta de 6 eixos, Tabela A, pelo roteirizador da GreenLoggi:
Distância pela rota mais rápida: 434 km, cerca de 5h36
Piso ANTT, 6 eixos, Tabela A: 434 × 7,5347 + 671,93 = R$ 3.941,99
Pedágio, 6 praças, 6 eixos: 6 × R$ 66,40 = R$ 398,40
Piso + pedágio: R$ 4.340,39
As praças no caminho são Arujá, Guararema, Jacareí, Moreira César e Itatiaia, na Dutra, e Viúva Graça, já no Rio. Pela tabela anterior, válida até 29/09, o piso dessa viagem era R$ 3.863,87. A diferença é de R$ 78,12 (+2,02%).
Abrir São Paulo → Rio no roteirizador
Palmital (SP) → Guapimirim (RJ)
Uma viagem longa, do oeste paulista à Baixada Fluminense. Carga geral, caminhão de 7 eixos, Tabela A:
Distância pela rota mais rápida: 863 km
Piso ANTT, 7 eixos, Tabela A: 863 × 8,2727 + 831,66 = R$ 7.971,00
Pedágio, 16 praças, 7 eixos: R$ 1.450,40
Piso + pedágio: R$ 9.421,40
Pela tabela anterior, válida até 29/09, o piso dessa mesma viagem era R$ 7.815,66. A diferença é de R$ 155,34 (+1,99%).
Abrir Palmital → Guapimirim no roteirizador
Os links abrem a rota já calculada, com o piso, o pedágio e o total com impostos. Troque a origem, o destino ou os eixos para simular a sua viagem.
Qual tabela usar: A, B, C ou D
| Tabela | Quando usar |
|---|---|
| A | Carga lotação, contratando o caminhão simples ou a composição completa (cavalo-mecânico + carreta) |
| B | Carga lotação, contratando só a unidade de tração (cavalo-mecânico) |
| C | Alto desempenho, contratando o caminhão simples ou a composição completa |
| D | Alto desempenho, contratando só a unidade de tração |
Cuidado com o alto desempenho. As Tabelas C e D têm piso bem menor (6 eixos, 500 km: R$ 3.477,37 na C contra R$ 4.439,28 na A), mas só valem para operações que cumprem os critérios técnicos de alto desempenho da regulamentação. Uma viagem rápida, por si só, não autoriza o uso delas.
Antes de fechar o próximo frete
- Confirme o tipo de carga, os eixos carregados e a tabela (A, B, C ou D).
- Use a distância real da rota, não a distância em linha reta.
- Calcule o piso com os coeficientes da SUROC nº 22, que valem a partir de 30/09.
- Some o pedágio à parte: ele não pode ser descontado do frete.
- Revise propostas, planilhas e tabelas de clientes montadas com a tabela anterior que ainda vão ser usadas em novas contratações.
- Guarde a memória de cálculo junto com os documentos da viagem.
Uma proposta que já estava acima do novo piso não precisa aumentar só por causa da portaria. A conta é o que diz.
Calcule grátis, já com a tabela nova
- Roteirizador GreenLoggi: rota de caminhão com pedágio por eixo, diesel e piso ANTT. Grátis e sem cadastro.
- Calculadora ANTT GreenLoggi: piso mínimo por tipo de carga, eixos e distância, sem cadastro.
- Calculadora oficial da ANTT: para conferência.
Fontes oficiais
- Portaria SUROC nº 22/2026 no Diário Oficial da União (29/09/2026, edição extra)
- Portaria SUROC nº 22/2026 no ANTTlegis, com as tabelas completas
- Tabela anterior: Resolução ANTT nº 6.084/2026
- Lei nº 13.703/2018, com a redação atual (art. 5º, § 3º)
- Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete, página da ANTT
Os valores deste texto são o piso básico calculado com os coeficientes oficiais, arredondados para centavos. Não incluem pedágio, tributos nem outros custos da operação, exceto onde o pedágio aparece separado nos exemplos de rotas, e não substituem a análise de enquadramento de cada contratação.